O direito de arrependimento está expressamente previsto no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49, e foi reforçado pelo Decreto 7.962/2013, conhecido como Lei do E-commerce, no qual o legislador foi além e trouxe, inclusive, inovações nesse sentido. O referido artigo do CDC, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, determina:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O código do consumidor assegura o direito de troca do produto no caso de defeito ou desistência desde que ocorra em até 7 dias úteis após a entrega do mesmo. O produto deverá estar na embalagem original, sem indícios de uso, sem violação.
Para trocar um produto é necessário que você comunique nossa Central de Atendimento, com o assunto troca, informando o número do pedido, a data da compra e a referência do item que será trocado.
Todas as despesas de recolhimento/postagem são por conta do comprador.
Importante: só aceitamos devoluções depois de confirmada essa comunicação e dentro do prazo. Caso contrário, não aceitaremos a devolução e sua compra será reenviada sem consulta prévia.